Aplica-se nossa tabela de preços para Distribuidores e Atacadistas, não podendo haver a intermediação do representante comercial, e sim, a venda direta da fábrica.
As vendas diretas para distribuidores e Atacadistas, serão com descontos tomando como base os preços de venda da tabela de preços.
As vendas a prazo serão efetuadas após aprovação cadastral. O valor mínimo do pedido é de 03 caixas com 500 doces, sendo que para o estado de São Paulo é de 05 caixas com 500 doces.
As entregas dos produtos serão com frete FOB (por conta do cliente, até a quantidade de 6.000 doces), com entrega entre 7 a 10 dias, conforme a distância onde estiver estabelecido o Distribuidor ou Atacadista.
Será definida com a efetividade na compra e revenda dos produtos da Magia da Bahia Indústria de Alimentos Ltda.
Os preços estão definidos em tabela própria conforme planilha.
a) A comissão do representante comercial sobre o valor das notas fiscais faturadas será negociada entre as partes. b) As comissões serão pagas aos representantes após a cobrança da fatura do cliente, cujos valores serão apurados durante o mês e pagos até o 10º dia útil do mês subsequente.
A responsabilidade do crédito é do Representante Comercial.
As entregas dos produtos serão com frete FOB (por conta do cliente, até a quantidade de 6.000 doces), com entrega entre 7 a 10 dias, conforme a distância onde estiver estabelecido o Distribuidor ou Atacadista.
O valor mínimo do pedido é de 03 caixas com 500 doces, sendo que para o estado de São Paulo é de 05 caixas com 500 doces.
Os Representantes Comerciais enviarão os pedidos em material próprio, onde todos os campos deverão ser preenchidos (dados do cliente, data para faturamento, endereço de entrega, dados do representante e endereço de cobrança), observar atentamente os valores dos pedidos, a política de preços e prazo, indicar a transportadora habitual do cliente e negociar junto à fábrica o prazo de entrega pretendido pelo mesmo.
É de vital importância que clientes novos tenham o primeiro pedido acompanhado com as informações cadastrais para a abertura de crédito, conforme segue:
Obs: Esta relação de documentos compreende também o necessário para o cadastramento do Representante Comercial.
Pessoas juridicas devidamente legalizadas na forma da lei, como Representante Comercial e o respectivo registro no CORE, devidamente comprovadas.
Será definida com a efetividade na compra e revenda dos nossos produtos.